O Ministério das Finanças, a Administração Tributária do Estado e o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação emitiram o “Anúncio do Ministério das Finanças, da Administração Tributária do Estado e do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a Política Relativa à Isenção do Imposto sobre a Compra de Veículos para Veículos de Operação Especial Não-Transporte com Instalações Fixas” (nº 35 de 2020) e o “Anúncio da Administração Tributária do Estado e do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre a Gestão da Isenção de Imposto de Aquisição de Veículos para Veículos de Operação Especial Não-Transporte com Instalações Fixas” (n.º 20 de 2020), otimizando ainda mais o mecanismo de gestão das políticas preferenciais de imposto sobre a aquisição de veículos para fins especiais.
Conveniência e políticas preferenciais para clientes que adquirem novos veículos de saneamento energético:
01 Processamento mais simples
O processo de isenção fiscal passou de auditado pelas autoridades fiscais para ser confiado a instituições profissionais para revisão. Em vez de se basear no “Catálogo de Isenções Fiscais” para comparação, os benefícios fiscais passam a ser automaticamente usufruídos com base no “Catálogo de Veículos de Operação Especial Não Transportes com Instalações Fixas Isentos de Imposto sobre Aquisição de Veículos” (doravante denominado “Catálogo” ).
O “Catálogo” inclui a “Lista de Nomes de Veículos para Inclusão no Catálogo de Veículos de Operação Especial Não-Transporte Isentos de Imposto sobre Compra de Veículos” (doravante denominada “Lista”). Para os veículos especializados listados na “Lista”, os requerentes não precisam mais solicitar a inclusão no “Catálogo” separadamente, mas podem indicar diretamente o status de isenção fiscal ao fazer o upload da informação eletrônica do veículo.
Nota: Os nomes dos veículos na “Lista” podem ser expandidos para incluir nomes correspondentes para veículos de novas energias, como “veículo multifuncional elétrico puro para supressão de poeira”. A primeira coluna (壹) da tabela abaixo representa os novos modelos de veículos energéticos envolvidos na produção de automóveis.
Veículos para fins especiais não de transporte com instalações fixas que não estejam listados na “Lista”, como caminhões de limpeza e sprinklers, precisam passar pela janela de declaração de Isenção de Imposto de Aquisição de Veículos de Operação Especial no sistema do Ministério da Indústria e Informação Tecnologia para enviar o relatório fiscal de compra.
02 Reduzindo o custo da compra de carros
A “Lista” inclui vários veículos especializados fabricados pela indústria automobilística, como veículos multifuncionais de supressão de poeira, veículos de supressão de poeira por pulverização, veículos de limpeza e sucção, veículos de tratamento de esgoto, veículos de sucção a vácuo, veículos de sucção de resíduos, veículos de sucção fecal, veículos de purificação de resíduos , caminhões pulverizadores, veículos de lavagem e varredura, veículos de limpeza, varredores de estradas e veículos de pulverização verde. De acordo com a regulamentação, para os veículos especializados constantes da “Lista”, após a sua publicação, os requerentes já não necessitam de solicitar repetidamente a inclusão no “Catálogo”, podendo indicar diretamente o estado de isenção fiscal no momento do carregamento da informação eletrónica do veículo.
Os contribuintes podem requerer a isenção fiscal junto das autoridades fiscais competentes com base na informação eletrónica do veículo, incluindo o indicador de isenção fiscal, e documentos relevantes.
O valor do imposto sobre aquisição de veículos a pagar é calculado como: (Preço na fatura quando registrado) Preço ÷ 1,13 × 10%. Após a isenção fiscal, os clientes podem reduzir o custo de aquisição de veículos e aliviar a carga sobre as empresas com base em políticas relevantes.
Como lidar com a isenção fiscal para veículos especializados já vendidos antes da publicação do “Catálogo” Os requerentes podem indicar o estado de isenção fiscal na informação electrónica dos veículos vendidos após a inclusão dos seus modelos no “Catálogo”, e depois re- carregue as informações. Os contribuintes podem requerer a isenção fiscal junto das autoridades fiscais competentes com base no indicador de isenção fiscal e demais documentos exigidos para a declaração do imposto sobre a aquisição de veículos.
O que devem fazer os contribuintes caso os veículos especializados já tenham pago o imposto sobre a aquisição de veículos e sejam posteriormente incluídos no “Catálogo”? Os requerentes podem indicar o estado de isenção fiscal na informação electrónica dos veículos vendidos após a inclusão dos seus modelos no “Catálogo”, e depois voltar a carregar a informação. Os contribuintes podem requerer a restituição do imposto às autoridades fiscais competentes com base no indicador de isenção fiscal e demais documentos exigidos para a declaração do imposto de aquisição de veículos, sendo que as autoridades fiscais devolverão o imposto já pago aos contribuintes nos termos da lei.
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Horário da postagem: 29 de fevereiro de 2024