(2) Investigação de causa:
① Identificação e confirmação da causa direta do fenômeno anormal: Se a causa for visível, verifique-a. Se a causa for invisível, considere as causas potenciais e verifique a mais provável. Confirme a causa direta com base em fatos.
② Utilizando o método de investigação dos “Cinco Porquês” para estabelecer uma cadeia de causa e efeito que leve à causa raiz: Pergunte: Abordar a causa direta impedirá a recorrência? Caso contrário, posso descobrir a causa de nível superior? Caso contrário, qual suspeito ser a causa de nível superior? Como posso verificar e confirmar a existência da causa de nível superior? Abordar este nível de causa impedirá a recorrência? Caso contrário, continue perguntando “por quê?” até encontrar a causa raiz. Pare no nível em que a ação é necessária para evitar a recorrência e pergunte: Encontrei a causa raiz do problema? Posso evitar a recorrência abordando esta causa? Esta causa está ligada ao problema por meio de uma cadeia de causa e efeito baseada em fatos? Esta cadeia passou no teste do “portanto”? Se eu perguntar “por quê?” novamente, isso levará a outro problema? Confirme que você utilizou o método de investigação dos “Cinco Porquês” para responder a essas perguntas.
Por que temos esse problema? Por que o problema chega ao cliente? Por que nosso sistema permite que o problema ocorra?
(3) A correção de problemas envolve o uso de medidas temporárias para lidar com ocorrências anormais até que a causa raiz subjacente possa ser abordada. Pergunta: As medidas temporárias impedirão o problema até que medidas corretivas permanentes possam ser implementadas? Implemente medidas corretivas para abordar a causa raiz e evitar a recorrência. Pergunta: As medidas corretivas impedirão a ocorrência do problema? Monitore e verifique os resultados. Pergunta: A solução é eficaz? Como posso confirmar? Por que usar a lista de verificação da análise dos 5 Porquês para confirmar se você seguiu o modelo de resolução de problemas ao concluir o processo de resolução de problemas?
Data da publicação: 09/06/2023




